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Nelson RARR, de Oliveira SM, Sena KRR de. O presente trabalho trata do tema sobre o trabalhador imigrante, sendo abordado a partir na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), o qual vem por substituir o antigo Estatuto do estrangeiro. Nesse contexto será abordado os contornos da regulação interna brasileira sobre a possibilidade do direito ao trabalho de imigrantes reputado lícito. O estumo do tema escolhido é importante em face do problema humanitário de dimensão global quanto ao processo migratório. Tem por desiderato investigar a adequação da legislação brasileira quanto à proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes, considerando a realidade migratória do país e de algumas das principais normas internacionais acerca do tema. A pesquisa em tela deu-se a partir de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica. Conclui-se que o direito fundamental ao trabalho compõe em um direito humano que constitui em patrimônio subjetivo das pessoas imigrantes, devendo ser efetivado no Brasil em obediência ao preceito constitucional da vedação a não discriminação, todavia, a Lei 13.445/17 ficou a desejar da tutela desse direito, a qual poderia ter sido mais amplo. Rev. chil. derecho trab. segur. soc. [Internet]. 30º de junho de 2022 [citado 3º de novembro de 2024];13(25):133-66. Disponível em: https://revistaterapiaocupacional.uchile.cl/index.php/RDTSS/article/view/58370