O presente trabalho trata do tema sobre o trabalhador imigrante, sendo abor-dado a partir na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), o qual vem por substituir o antigo Estatuto do estrangeiro. Nesse contexto será abordado os contornos da regulação inter-na brasileira sobre a possibilidade do direito ao trabalho de imigrantes reputado lícito. O estumo do tema escolhido é importante em face do problema humanitário de di-mensão global quanto ao processo migratório. Tem por desiderato investigar a adequa-ção da legislação brasileira quanto à proteção dos direitos dos trabalhadores migrantes, considerando a realidade migratória do país e de algumas das principais normas inter-nacionais acerca do tema. A pesquisa em tela deuse a partir de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica. Concluise que o direito fundamental ao trabalho compõe em um direito humano que constitui em patri-mônio subjetivo das pessoas imigrantes, devendo ser efetivado no Brasil em obediência ao preceito constitucional da vedação a não discriminação, todavia, a Lei 13.445/17 ficou a desejar da tutela desse direito, a qual poderia ter sido mais amplo.