Analisamos os novos paradigmas da arbitragem no direito do trabalho, principalmente a partir da reforma trabalhista brasileira. Para tanto, o artigo foi elaborado utilizando-se como base o método de abordagem dedutivo e as técnicas de pesquisas bibliográficas, legislativas e doutrinárias, com a finalidade de responder o seguinte questionamento: a partir das alterações ocorridas na legislação brasileira, é possível utilizar a arbitragem enquanto método alternativo de resolução de conflitos individuais e coletivos advindos das relações trabalhistas? Ademais, a pertinência da pesquisa justifica-se diante das constantes modificações do estudo da arbitragem nas relações de trabalho. Concluise, portanto, que há expressa previsão na legislação obreira quanto à utilização do procedimento arbitral nos contratos laborais, embora ainda existam questões controvertidas.